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Regimento do Programa

O Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Modelagem Computacional (PPG-LNCC) está definido na portaria LNCC/MCTI Nº 384, de 04 de dezembro de 2023. Clique aqui para baixar o Regimento Interno do PPG-LNCC.

 

Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Computacional do LNCC

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Modelagem Computacional do LNCC (PPG-LNCC) está prioritariamente orientado para a formação stricto sensu de Mestres e de Doutores e para atividades de extensão. 

Art. 2º A orientação acadêmica fundamental do PPG-LNCC visa formar pesquisadores com capacidade de conceber, aplicar e interpretar modelos e métodos matemáticos e computacionais para análise de problemas científicos e tecnológicos.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO - COPGA 

Art. 3º A COPGA tem suas competências estabelecidas no Artigo 15 do Regimento do Laboratório Nacional de Computação Cientifica (LNCC), sendo responsável pelas atividades de ensino e pós-graduação desenvolvidas pelo LNCC, e está estruturada por um Comitê e quatro Comissões auxiliares: 

I - O Comitê de Pós-Graduação (CPG) é o órgão da COPGA responsável pela gerência didático- cientifica do PPG-LNCC, incluindo atividades de extensão, sendo presidido pelo Coordenador do COPGA e constituído por cinco membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Conselho de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos (CPFRH) dentre os membros do corpo docente do PPG-LNCC, e um representante do corpo discente, escolhido pelos alunos regulares do PPG-LNCC;

II - A Comissão do Exame de Qualificação (CEQ) é o órgão da COPGA responsável pelo gerenciamento dos exames de qualificação (ver Art. 14, inciso VI e Art. 15), sendo constituída por cinco representantes do corpo docente indicados pelo CPG;

III - A Comissão de Avaliação e Seleção (CAS) é o órgão da COPGA responsável pela seleção e avaliação do corpo discente do PPG-LNCC, pela alocação de bolsas de estudo institucionais concedidas ao PPG-LNCC, pela seleção por edital de pós-doutorandos e pelo credenciamento de docentes conforme Art. 21, sendo constituída por cinco representantes do corpo docente indicados pelo CPG.

IV - A Comissão de Autoavaliação (CAA) é o órgão da COPGA responsável por coordenar o processo de Autoavaliação do PPG-LNCC, sendo constituída por no mínimo dois representantes do corpo docente do PPG-LNCC, um representante do corpo discente do PPG-LNCC, um membro do corpo técnico administrativo do LNCC e um membro externo ao LNCC, todos indicados pelo CPG.

V - A Comissão de Biblioteca (CBB) é o órgão da COPGA responsável por elaborar e coordenar a política de prestação de serviços da Biblioteca do LNCC, sendo constituída por quatro representantes do corpo docente do PPG-LNCC e dois membros do corpo técnico-administrativo do LNCC, todos indicados pelo CPG. 

§1º A composição do CPG, CEQ, CAS, CAA e CBB deve refletir, da melhor maneira possível, a diversidade das linhas de pesquisa do PPG-LNCC. 

§2º Os membros do CPG, CEQ, CAS, CAA e CBB tem mandato de duração coincidente ao do Coordenador da COPGA, sendo permitidas reconduções a cada termo.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ACADÊMICA 

Art. 4º O PPG-LNCC tem duração máxima de 36 (trinta e seis) meses para o Mestrado e 72 (setenta e dois) meses para o Doutorado. 

§1º Por solicitação justificada do aluno e decisão do CPG, os prazos previstos no caput poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por até 12 (doze) meses. 

§2º A concessão pelo CPG de adiamento do prazo final para a conclusão do Mestrado ou Doutorado no PPG-LNCC deve respeitar os seguintes limites de validade de créditos para as disciplinas: 5 (cinco) anos para o Mestrado e 10 (dez) anos para o Doutorado. 

Art. 5º O aluno do PPG-LNCC deverá, dentre outros requisitos, obter créditos por meio de matrícula e conclusão de disciplinas acadêmicas, além da elaboração e defesa de Dissertação de Mestrado acadêmico e Tese de Doutorado na área de Modelagem Computacional. 

Art. 6º O ano letivo é dividido em quatro períodos, nos quais serão oferecidas disciplinas acadêmicas, que se dividem nos seguintes grupos: 

I - GA: Disciplinas de conteúdo básico ou fundamental;

II - GB: Cursos avançados ou de conteúdo específico;

III - GC: Seminários organizados pelo PPG-LNCC. 

§1º As disciplinas do grupo GA são organizadas em três áreas, quais sejam: Computação, Modelagem e Matemática Aplicada. 

§2º No Grupo GA são obrigatórias as seguintes disciplinas, tanto para Mestrado quanto para Doutorado, pertencentes às áreas de Computação, Modelagem e Matemática Aplicada, respectivamente: 

I - GA-024: Ciência da Computação: Estruturas de Dados e Aplicações;

II - GA-041: Fundamentos de Modelagem;

III - GA-018: Métodos Numéricos. 

§3º A cada disciplina acadêmica será atribuído um número de créditos. 

§4º Cada unidade de crédito corresponde a 12 horas de aulas teóricas, ou a 24 horas de aulas práticas, ou ainda a 36 horas de trabalho orientado, estágio supervisionado, ou atividades de laboratório, todas devidamente aprovadas pelo CPG. 

§5º O aluno poderá cursar disciplinas em outros programas de pós-graduação credenciados pela CAPES quando seu orientador julgar que se faz necessário à sua formação. 

§6º O aluno poderá requerer ao CPG a validação de disciplinas de pós-graduação cursadas anteriormente no PPG-LNCC ou de disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação credenciados pela CAPES, desde que sejam correlatas às linhas de pesquisa do PPG-LNCC.

§7º O aluno poderá requerer a atribuição de equivalência de disciplinas de pós-graduação cursadas em outros programas de pós-graduação credenciados pela CAPES, desde que sejam correlatas a disciplinas ofertadas pelo PPG-LNCC.

§8º O número máximo de créditos atribuídos por disciplina é de 3, seja validação ou equivalência, independentemente da carga horária cursada.

§9º A critério do CPG, poderão ser validados ou atribuída equivalência de até 24 créditos em disciplinas de pós-graduação para o Doutorado e até 15 créditos para o Mestrado, quando obtidos em outros programas de pós-graduação devidamente credenciados pela CAPES.

§10. Caso em um determinado período o aluno não esteja cursando disciplinas dos grupos GA ou GB, este deve realizar uma matrícula de acompanhamento GBM (pesquisa para Dissertação de Mestrado) ou GBD (pesquisa para Tese de Doutorado), acompanhado de parecer do orientador ou do coordenador do COPGA.

§11. Caso o aluno não se matricule em qualquer das disciplinas dos grupos GA ou GB, ou ainda não realize matrícula de acompanhamento GBM ou GBD, terá sua matrícula no PPG-LNCC considerada irregular e suspensa até regularização junto ao CPG.

§12. Caso o aluno não atenda a chamada para regularização de matrícula no prazo estipulado pelo CPG, o aluno terá sua situação configurada como abandono de curso, passível de desligamento do PPG- LNCC a critério do CPG (Art. 11, inciso V).

§13. Caso o aluno solicite trancamento de todas as disciplinas em um período letivo, este recai na situação prevista no §10, devendo, portanto, tomar a mesma providência prevista nesse inciso.

 

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO DE ALUNOS E ALOCAÇÃO DE BOLSAS 

Art. 7º O candidato deverá satisfazer as seguintes exigências mínimas para ingressar (matricular- se) no PPG-LNCC: 

I - Curso de Mestrado: ter concluído o curso de graduação plena em Matemática, Física, Química, Engenharias, Computação, Biologia, Economia ou em área afim às de concentração deste PPG-LNCC; 

II - Curso de Doutorado: ter concluído o curso de mestrado acadêmico em Modelagem Computacional, Matemática, Física, Química, Engenharias, Computação, Biologia, Economia ou em área afim às de concentração deste PPG-LNCC; 

III - Apresentar, nos prazos estabelecidos, a documentação.

§1º A admissão de alunos e a alocação de bolsas de estudo no PPG-LNCC se dão através de processo seletivo, cujas regras são definidas pela CAS e publicadas em edital específico, homologado pelo CPG. O PPG-LNCC admite o acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos, de acordo com a regulamentação vigente nos órgãos de fomento correspondentes. 

§2º São considerados alunos regulares aqueles que ingressam no PPG-LNCC por meio de processo seletivo (ver Art. 7º, §1º) e, portanto, podem ser postulantes aos títulos acadêmicos emitidos pelo PPG-LNCC. 

§3º São considerados alunos Especiais aqueles que não são regulares, mas estão matriculados em disciplinas isoladas. 

Art. 8º Cada aluno regular será orientado em suas atividades de pesquisa por docente credenciado junto ao PPG-LNCC em conformidade com as Normas para Credenciamento de Docentes do PPG- LNCC, homologadas pela CPFRH. 

§1º O prazo limite para a escolha do orientador principal e (eventuais) coorientadores é de 1 (um) ano após o início do curso (4 trimestres completos) para os alunos de doutorado; e de 6 meses (2 trimestres completos) para os alunos de mestrado. Se o aluno não cumprir essa regra, este será impedido de matricular-se no período subsequente. 

§2º No período em que o aluno ainda não definiu sua orientação dentro do prazo limite estabelecido no Art. 8º, §1º o coordenador do COPGA fará o papel de seu orientador acadêmico. 

§3º É de responsabilidade do aluno regular manter atualizados seus dados de contato junto à secretaria do PPG-LNCC.

 

CAPÍTULO V

DO REGIME DIDÁTICO E DA AVALIAÇÃO 

Art. 9º O aproveitamento em cada disciplina dos grupos GA e GB terá o grau final expresso por meio de conceitos de acordo com a seguinte tabela:  

 

Conceito

Significado

Equivalência Numérica

A

Excelente

4

B

Bom

3

C

Regular

2

D

Sofrível

1

E

Insuficiente

0

I

Incompleto

-

 

§1º O conceito 'I' é atribuído ao aluno que, por motivo justificado, não tenha completado os trabalhos e provas exigidos na disciplina durante o período letivo em que a disciplina for oferecida. O conceito 'I' só pode permanecer no histórico por 01 (hum) período letivo, devendo após este prazo ser transformado em um dos outros conceitos. 

§2º Disciplinas validadas conforme previsto no Art. 6º, §6º serão contabilizadas como uma disciplina GB, no caso de validação de disciplina externa ao PPG-LNCC, e, no caso de validação por equivalência (Art. 6, §7º) a disciplina será contabilizada como a disciplina GA ou GB a que foi julgada equivalente. O conceito atribuído ao aluno na disciplina validada será o mesmo obtido na disciplina originalmente cursada ou atribuído conceito equivalente ao desempenho obtido, a critério do CPG no momento de avaliação da validação. 

Art. 10. O Coeficiente de Rendimento (CR) do aluno é definido em cada período como a média das notas numéricas equivalentes obtidas nas disciplinas dos grupos GA e GB cursadas naquele período, ponderada pelo número de créditos cursado no período. O Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) é definido como a média das notas numéricas equivalentes obtidas em todas as disciplinas dos grupos GA e GB cursadas, ponderada pelo número total de créditos cursado. 

Art. 11. Será desligado do PPG-LNCC o aluno que: 

I - esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso, conforme 4º;

II - não obter, ao final do primeiro período cursado, CR igual ou superior a 2,0 (dois);

III - obter, em dois períodos letivos consecutivos em que esteja matriculado em ao menos uma disciplina GA ou GB, desprezando períodos intermediários com matrícula GBM ou GBD, CR inferior a 3,0 (três), exceto em casos julgados excepcionais, avaliados pelo CPG após análise global do desempenho do aluno;

IV - configurar abandono do curso, conforme definido no 6º, §12º;

V - não cumprir com qualquer um dos incisos do Art. 13 para o Mestrado e do Art. 14 para o Doutorado;

VI - apresentar comportamento considerado antiético pelo CPG. 

Art. 12. Será permitido ao aluno o trancamento justificado da matrícula no PPG-LNCC. O período máximo de permanência do aluno no Programa com a matrícula trancada é de 3 períodos letivos, sequenciais ou não.

§1º O aluno só poderá solicitar o trancamento da matrícula no PPG-LNCC após ter cursado por completo pelo menos um período letivo. 

§2º O encaminhamento de solicitações de trancamento de matrícula deve ser feito ao CPG, a qualquer tempo.

§3º O tempo transcorrido com matrícula trancada não é contabilizado nos demais prazos estabelecidos neste regimento. 

Art. 13. Receberá o grau de Mestre em Modelagem Computacional o aluno que satisfizer cumulativamente os seguintes requisitos: 

I - obter nota (equivalência numérica do conceito) maior ou igual a 2,0 (dois) em cada uma das três disciplinas obrigatórias do grupo GA (Art. 6º, §2º);

II - obter, no mínimo, 24 créditos em disciplinas dos grupos GA ou GB dentro do prazo de 15 meses (5 períodos letivos), contados a partir da data de matrícula no PPG-LNCC, tendo CRA igual ou superior a 3,0 (três);

III - contar com frequência superior a 80% nos seminários do Grupo GC no período de 12 meses contados a partir da data de matrícula no PPG-LNCC;

IV - ser aprovado em exame de capacitação de leitura e escrita em língua inglesa, como pré-requisito para proposta de sua Banca Examinadora;

V - ter sua Dissertação de Mestrado aprovada em conformidade com o capítulo VI deste regimento. 

§1º A critério do CPG poderão ser exigidos outros requisitos adicionais estabelecidos em resolução específica. 

§2º Caso não satisfeito o inciso I, o aluno poderá refazer a disciplina obrigatória na próxima vez em que for oferecida, desde que satisfeitos os demais requisitos para permanência do mesmo no PPG-LNCC. Serão mantidos no histórico os dois graus obtidos. Se o aluno não conseguir grau maior ou igual a 'C' na segunda tentativa será desligado independente do CRA. 

Art. 14. Receberá o grau de Doutor em Modelagem Computacional o aluno que satisfizer cumulativamente os seguintes requisitos:

I - obter nota (equivalência numérica do conceito) maior ou igual a 2,0 (dois) em cada uma das três disciplinas obrigatórias do grupo GA (Art. 6º, §2º); 

II - obter, dentro do prazo de 24 meses (8 períodos letivos), contados a partir da data de matrícula no PPG-LNCC, no mínimo, 27 créditos em disciplinas do grupo GA, contabilizando pelo menos 9 créditos em disciplinas de cada umas das três áreas: Computação, Modelagem e Matemática Aplicada;

III - obter, dentro do prazo de 24 meses (8 períodos letivos), contados a partir da data de matrícula no PPG-LNCC, no mínimo, 27 créditos em disciplinas do grupo GB. Os créditos completados em disciplinas do grupo GA além do número mínimo obrigatório poderão ser convertidos em créditos de disciplinas do grupo GB;

IV - obter CRA igual ou superior a 3,0 (três), após cumpridos os créditos exigidos nos incisos II e III;

V - contar com frequência superior a 80% nos seminários do Grupo GC no período de 24 meses contados a partir da data de matrícula no PPG-LNCC;

VI - ser aprovado no Exame de Qualificação no prazo máximo de 2 (dois) anos e meio contados a partir da data de matrícula no PPG-LNCC, em conformidade com o Art. 15;

VII - apresentar um Seminário de Avaliação no prazo máximo de um ano da aprovação no Exame de Qualificação, em conformidade com o disposto no Art. 16;

VIII - ser aprovado em exame de capacitação de leitura e escrita em duas línguas estrangeiras, sendo uma delas a língua inglesa, como pré-requisito para proposta de sua Banca Examinadora;

IX - ter sua Tese de Doutorado aprovada em conformidade com o capítulo VI deste regimento. 

§1º A critério do CPG poderão ser exigidos outros requisitos estabelecidos em resolução específica.

§2º Caso não satisfeito o inciso I, o aluno poderá refazer a disciplina obrigatória na próxima vezem que for oferecida, desde que satisfeitos os demais requisitos para permanência do mesmo no PPG-LNCC. Serão mantidos no histórico os dois graus obtidos. Se o aluno não conseguir grau maior ou igual a 'C' na segunda tentativa será desligado independente do CRA. 

Art. 15. O Exame de Qualificação deve ser realizado segundo as Normas para Elaboração e Aplicação do Exame de Qualificação, propostas pela CEQ e homologadas pelo CPG. 

Parágrafo único. Somente poderá realizar o Exame de Qualificação o aluno que preencher os requisitos previstos nos incisos I e II do Art. 14. 

Art. 16. O Seminário de Avaliação deve ser realizado segundo as Normas para Elaboração e Aplicação do Seminário de Avaliação, homologadas pelo CPG.

 

CAPÍTULO VI

DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO E DA TESE DE DOUTORADO 

Art. 17. A Dissertação de Mestrado constituir-se-á de uma monografia que revele domínio sobre o tema escolhido, capacidade de sistematizá-lo, espírito científico crítico e aderência à proposta do PPG- LNCC. 

Art. 18. A Tese de Doutorado constituir-se-á de uma monografia que contenha trabalho original, importando contribuição inovadora de caráter técnico-científico aderente à proposta do PPG-LNCC. 

Art. 19. Para elaborar o trabalho de Dissertação de Mestrado ou de Tese de Doutorado o aluno deverá ser orientado por docente credenciado pelo PPG-LNCC em conformidade com as Normas para Credenciamento de Docentes do PPG-LNCC, propostas pelo CPG e homologadas pelo CPFRH. 

Art. 20. As Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorados serão julgadas por Banca Examinadora, constituída para esse fim e aprovada pelo CPG conforme Normas para Composição de Bancas de Defesas de Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado, homologadas pelo CPG. 

§1º O aluno deverá entregar à secretaria do COPGA a versão eletrônica (PDF) da Dissertação ou Tese para posterior envio aos membros da Banca Examinadora, no prazo de pelo menos 30 (trinta) dias corridos antes da data prevista para a defesa. 

§2º O candidato deverá apresentar os resultados essenciais de sua Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado em sessão pública de 50 (cinquenta) minutos de duração seguida de arguição pela banca examinadora. A Banca Examinadora em sua deliberação decidirá por um dos seguintes resultados: (a) APROVAÇÃO; (b) APROVAÇÃO COM RESTRIÇÕES, onde as modificações exigidas pela Banca Examinadora para aprovação devem ser registradas em ata com respectiva concessão de prazo para realização dessas modificações. Será designado um membro da Banca Examinadora (podendo ser o Orientador) para atestar a realização das modificações requeridas no prazo indicado, levando à aprovação ou não; (c) REPROVAÇÃO. 

§3º No prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a data de aprovação pela Banca Examinadora, o candidato deverá encaminhar à secretaria do PPG-LNCC a versão final de seu manuscrito (Dissertação ou Tese), conforme documentação complementar, fornecida pela secretaria do PPG-LNCC, que elenca os itens exigidos para finalização do processo e solicitação do diploma.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 21. Os docentes do PPG-LNCC deverão ser credenciados em conformidade com as Normas para Credenciamento de Docentes do PPG-LNCC, homologadas pela CPFRH. 

Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo CPG. 

Art. 23. Às decisões da CEQ ou CAS, cabe recurso ao CPG a ser interposto por escrito no prazo de 15 dias corridos a contar da data de notificação da decisão ao interessado. 

Art. 24. Às decisões do CPG cabe recurso ao CPFRH a ser interposto por escrito no prazo de 15 dias corridos a contar da data de notificação da decisão ao interessado. 

Art. 25. A aprovação de resoluções que regulamentam a aplicação deste regimento requererá quórum mínimo de dois terços dos membros do CPFRH. 

Art. 26. Fica revogada a Portaria LNCC/MCTI nº 125, de 09 abril de 2021

Art. 27. O presente regimento entrará em vigor, após aprovação pelo CPFRH, na data de sua publicação.

 

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